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Esta é uma oportunidade única de estudar no maior centro universitário do Brasil e começar hoje mesmo um novo capítulo da sua história.

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O Programa

Para participar do programa, inscreva-se no site https://acessounico.mec.gov.br/ utilizando seu número de inscrição e senha do Enem do ano anterior. Após o período de inscrições, o PROUNI classifica os estudantes de acordo com suas opções escolhidas na ficha de inscrição e as notas do Enem. São realizadas duas chamadas. Após selecionado, o candidato deve entregar a documentação necessária para o PROUNI UNINTER.

Participam do programa, estudantes do ensino presencial ou a distância UNINTER, que atendam aos seguintes requisitos:

  • Não possuir diploma de curso superior; exceto o estudante formado que tenha interesse em concorrer a bolsa PROUNI no mesmo curso, mas em nível de graduação diferente (Licenciatura ou Bacharelado).
  • Ter realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) do ano anterior;
  • Ter alcançado, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do Enem;
  • Ter nota maior que zero na redação do Enem.

Condições

Para bolsas integrais do Prouni

A renda familiar do candidato deve ser de até um salário mínimo e meio por pessoa.

Além disso, o candidato também deve satisfazer ao menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva  instituição ou sem condição de bolsista;
  • Ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
  • Ser pessoa com deficiência;
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e que estejam concorrendo a bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é considerado o critério de renda.

Atualização

Termo de Atualização Coletiva de Concessão de Bolsa ProUni

Termo de Atualização Coletivo Semestral ProUni – TAC

O prazo para assinatura do Termo de Atualização Coletivo da bolsa ProUni nos cursos de graduação nas modalidades à distância (EAD) e presencial conforme período letivo:

  • 01/05 à 12/06 1º semestre do ano letivo.
  • 01/11 à 12/12 2º semestre do ano letivo.

A atualização do usufruto da bolsa é o procedimento semestral efetuado pela instituição de ensino para que o bolsista continue usufruindo a Bolsa do ProUni, o bolsista deverá comparecer no endereço indicado para assinar (TAC) de acordo com a modalidade (EAD) e Presencial.

Bolsista Presencial 

O Termo de Atualização Coletivo estará disponível para os bolsistas que cursam na cidade de Curitiba PR. No endereço localizado Av. Luiz Xavier, 103 – Centro, Curitiba – PR, 80020-020  Horário: 9h às 20h30min.

Bolsista EAD (distância):

O Termo de Atualização Coletivo, para bolsista da modalidade EAD estará disponível no polo de apoio presencial ao qual se encontra matriculado.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected].

COLAP

Portaria Normativa MEC 524, de 26 de julho de 2022 que revoga a instituição da COLAP – COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI, cita-se o artigo 3º, inciso I e II:

Art. 3º Ficam revogados:

I – a Portaria nº 301, de 30 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos ‒ Prouni;

 II – a Portaria nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Prouni […].

 


Cronograma

Cronograma Processo Seletivo PROUNI 1º SEMESTRE 2024
Inscrição 29 de janeiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 1º de fevereiro de 2024 - Acessar o site eletrônico do MEC: https://acessounico.mec.gov.br/>- Preencher a ficha de inscrição com as informações solicitadas.
- Esta fase é responsabilidade do CANDIDATO e não da Instituição de Ensino.
1ª Chamada
Divulgação dos candidatos pré-selecionados

06 de fevereiro de 2024 - Verificar se foi aprovado na pré-seleção, no site eletrônico do MEC: https://acessounico.mec.gov.br/
Comprovação das informações

06 a 20 de fevereiro de 2024 - Para entrega dos documentos o candidato deve acessar o site eletrônico https://www.uninter.com/prouni/ e clicar ”QUERO ESTUDAR PELO PROUNI".
- Preencher a ficha de inscrição do UNINTER com as informações solicitadas.
- Postar os documentos solicitados no campo “Poste aqui seus Arquivos”.
- Acompanhar a tramitação do seu processo seletivo no Portal UNINTER com seu login (CPF) e senha até o final da data limite do resultado de aprovado ou reprovado da chamada regular.
Resultado Final 27 de fevereiro de 2024 - Os candidatos poderão acompanhar sua situação de aprovado ou reprovado no Portal UNINTER.COM/PROUNI com seu LOGIN (CPF) E SENHA, após acessar o site eletrônico visualizará as informações na “HOME”.
2ª Chamada
Divulgação dos candidatos pré-selecionados 02 de março de 2024 - Verificar se foi aprovado na pré-seleção, no site eletrônico do MEC: https://acessounico.mec.gov.br/
Comprovação das informações 02 a 12 de março de 2024 - Para entrega dos documentos o candidato deve acessar o site eletrônico https://www.uninter.com/prouni/ e clicar “QUERO ESTUDAR PELO PROUNI”.
- Preencher a ficha de inscrição do UNINTER com as informações solicitadas.
- Postar os documentos solicitados no campo “Poste aqui seus Arquivos”.
- Acompanhar a tramitação do seu processo seletivo no Portal UNINTER com seu login (CPF) e senha até o final da data limite do resultado de aprovado ou reprovado da chamada regular.
Resultado Final 18 de março de 2024 - Os candidatos poderão acompanhar sua situação de aprovado ou reprovado no Portal UNINTER.COM/PROUNI com seu LOGIN (CPF) E SENHA, após acessar o site eletrônico visualizará as informações na “HOME”.
Lista de Espera
Manifestação de interesse 18 e 19 de março de 2024 - Para manifestar interesse na lista de espera acesse o portal do MEC site: https://acessounico.mec.gov.br/prouni e preencha os dados solicitados.
CONVOCAÇÃO 22 de março de 2024 - Verificar lista de PRÉ-SELECIONADOS no site da instituição: http://www.uninter.com/prouni/ publicada a partir dás 17:30hs.
Comprovação das informações 23 a 04 de abril de 2024 - Para entrega dos documentos o candidato deve acessar o site eletrônico https://www.uninter.com/prouni/ e clicar “QUERO ESTUDAR PELO PROUNI”.
- Preencher a ficha de inscrição do UNINTER com as informações solicitadas.
- Postar os documentos solicitados no campo “Poste aqui seus Arquivos”.
- Acompanhar a tramitação do seu processo seletivo no Portal UNINTER com seu login (CPF) e senha até o final da data limite do resultado de aprovado ou reprovado da chamada regular.
Resultado Final 22 de abril de 2024 - Os candidatos poderão acompanhar sua situação de aprovado ou reprovado no Portal UNINTER.COM/PROUNI com seu LOGIN (CPF) E SENHA, após acessar o site eletrônico visualizará as informações na “HOME”.

Documentação

ATENÇÃO CANDIDATO!

Separe os seus documentos como também do grupo familiar que você cadastrou no ato da inscrição. Os documentos abaixo relacionado informa vários perfis socioeconômico, e neste caso deve verificar qual se enquadra e encaminhar para análise do Coordenador ou Representante do PROUNI.

Algumas reprovações são devido à falta de documentos do restante do grupo familiar não esqueça de separar, e após ter toda documentação realizar o upload dos documentos, acesse com seu login e senha o ícone:

FAÇA SUA INSCRIÇÃO NO PROUNI AQUI

Você deverá comprovar, identificação (todos), escolaridade (candidato), renda (todos), gastos mensais (todos) e como reside se em imóvel próprio, alugado ou cedido, os documentos abaixo relacionados estarão auxiliando na fase de comprovação.

 1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:

  • Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação.
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
  • Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto.
  • Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes.
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
  • Passaporte emitido no Brasil.
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Certidão de Nascimento, quando for cadastrado no ato da inscrição filho(s) menor de idade.

2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Contracheque emitido por órgão público.
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
  • Fatura de cartão de crédito.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

  • Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
  • Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
  • Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
  • Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
  • A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

3.1 – ASSALARIADOS

  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • CTPS registrada e atualizada.
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.2 – ATIVIDADE RURAL

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3.3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

3.4 – AUTÔNOMOS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

3.7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

4. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS

  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
  • Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.

5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral ou parcial durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
  • Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
  • Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.

7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso

  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública como integrante de quadro de pessoal permanente da instituição.

8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso

  • Laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

9. DOCUMENTAÇÃO QUE PODERÁ EVENTUALMENTE SER SOLICITADO PELA COORDENAÇÃO NA FASE DE COMPROVAÇÃO

  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de contas corrente ou poupança (Últimos 3 meses) Pessoa Física e Jurídica;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório;
  • Registro de Imóvel caso for próprio;
  • Declaração de casa cedida pelo proprietário do imóvel confirmando a residência, com registro em cartório e duas testemunhas.

 

A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicam, automaticamente, em reprovação.


Perguntas frequentes

Quem compõe o grupo familiar?

Pai, mãe, irmão (a), enteado, avô, avó, madrasta e padrasto ou membro familiar que comprove que reside com o candidato.

Devo apresentar Histórico Escolar?

Sim, nos casos que o estudante se enquadre na escolaridade, quando: o ensino médio de todos os períodos letivos estudados em instituição pública ou privada na condição de bolsista integral; o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem condição de bolsista e o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

 

Qual renda per capita para concorrer à bolsa integral?

Não ultrapassar um salário mínimo e meio por pessoa.

Em relação à moradia, se for cedida como devo proceder?

Apresentar declaração de casa cedida do proprietário do imóvel registrado em cartório com duas testemunhas acompanhado do carnê do IPTU em nome do proprietário.

Como comprovar pensão alimentícia?

Com determinação judicial.

É preciso fazer vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni?

Não. O candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.

Se não houver formação de turma para o curso em que fui pré-selecionado?

A bolsa do Prouni só poderá ser concedida ao candidato caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver o número necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial. Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas nos casos em que já estiverem matriculados no respectivo curso. Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão concorrendo nas chamadas seguintes, e em caso de não serem pré-selecionados, poderão manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Prouni.

O que é renda bruta?

Total dos vencimentos ou proventos. É somente descontado férias, décimo terceiro salário, participação nos lucros e nos resultados (se este recebível anualmente, se mensalmente também contato como renda).

Como comprovar quando não possui renda?

Com cópia da carteira de trabalho das seguintes páginas: parte da foto, dados pessoais e o último registro, próxima página em branco e declaração reconhecida em cartório de não obtenção de renda com duas testemunhas.

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até duas opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. Assim é necessária muita atenção ao efetuar as opções de curso e turno da inscrição no Prouni, pois após a pré-seleção a matrícula deverá ser efetuada única e exclusivamente no perfil aprovado.

Quais são as fases do processo seletivo do Prouni?

Inscrição: o aluno se inscreve no site do Prouni Pré-seleção: o Prouni pré-seleciona os candidatos que obtiveram melhores notas no Enem. Confirmação de dados: se for pré-selecionado, o candidato deve comprovar seus dados com a instituição de ensino, enviando a documentação solicitada. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implica na sua reprovação. Concessão da bolsa: confirmadas as informações, o candidato pode assinar o Termo de Concessão de Bolsa do Prouni, tornando-se bolsista.


Contato

0800 702 0500 (opção 3)
Das 9h às 18h, horário de Brasília.
[email protected]

 


Prazos

  • Inscrições: 29/01/2024 a 01/02/2024
  • Primeira Chamada:
    Resultado: 06/02/2024  (candidatos pré-selecionados- Lista)
    Comprovação de documentos: 06/02/2024 a 20/02/2024
  • Segunda Chamada:
    Resultado: 02/03/2024 (candidatos pré-selecionados- Lista)
    Comprovação de documentos: 02/03/2024 a 12/03/2024
  • Lista de Espera:
    Manifestação de interesse: 18/03/2024 e 19/03/2024
    Resultado: 22/03/2024  (candidatos pré-selecionados- Lista)
    Comprovação de documentos: 23/03/2024 a 04/04/2024

TRANSFERÊNCIA

Esta opção de ingresso é destinada aos bolsistas PROUNI regularmente matriculados em curso de graduação em outras Instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC (em situação de matrícula ativa ou trancada) e que estejam com a bolsa PROUNI “Ativa”. A transferência de bolsa PROUNI para UNINTER é realizada após a análise de oferta de vaga de bolsa. Para realizar a análise de oferta de vaga o aluno deve encaminhar e-mail para [email protected].

Informar no e-mail:

Nome completo:

CPF:

RG:

Curso que tem Interesse na UNINTER:

Modalidade que tem interesse na UNINTER:

Curso atual em outra Instituição:

Polo ou local que tem interesse em estudar na UNINTER:

Percentual de bolsa PROUNI:

Obs.: É necessário anexar no e-mail o Termo de Concessão da Instituição em que teve a concessão de bolsa PROUNI, ou seja, a aprovação (documento obrigatório).

 


Para participar do programa, inscreva-se no site https://acessounico.mec.gov.br/ utilizando seu número de inscrição e senha do Enem do ano anterior. Após o período de inscrições, o PROUNI classifica os estudantes de acordo com suas opções escolhidas na ficha de inscrição e as notas do Enem. São realizadas duas chamadas. Após selecionado, o candidato deve entregar a documentação necessária para o PROUNI UNINTER.

Participam do programa, estudantes do ensino presencial ou a distância UNINTER, que atendam aos seguintes requisitos:

  • Não possuir diploma de curso superior; exceto o estudante formado que tenha interesse em concorrer a bolsa PROUNI no mesmo curso, mas em nível de graduação diferente (Licenciatura ou Bacharelado).
  • Ter realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) do ano anterior;
  • Ter alcançado, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do Enem;
  • Ter nota maior que zero na redação do Enem.

Condições

Para bolsas integrais do Prouni

A renda familiar do candidato deve ser de até um salário mínimo e meio por pessoa.

Além disso, o candidato também deve satisfazer ao menos uma das condições abaixo:

  • Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva  instituição ou sem condição de bolsista;
  • Ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
  • Ser pessoa com deficiência;
  • Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e que estejam concorrendo a bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é considerado o critério de renda.

Atualização

Termo de Atualização Coletiva de Concessão de Bolsa ProUni

Termo de Atualização Coletivo Semestral ProUni – TAC

O prazo para assinatura do Termo de Atualização Coletivo da bolsa ProUni nos cursos de graduação nas modalidades à distância (EAD) e presencial conforme período letivo:

  • 01/05 à 12/06 1º semestre do ano letivo.
  • 01/11 à 12/12 2º semestre do ano letivo.

A atualização do usufruto da bolsa é o procedimento semestral efetuado pela instituição de ensino para que o bolsista continue usufruindo a Bolsa do ProUni, o bolsista deverá comparecer no endereço indicado para assinar (TAC) de acordo com a modalidade (EAD) e Presencial.

Bolsista Presencial 

O Termo de Atualização Coletivo estará disponível para os bolsistas que cursam na cidade de Curitiba PR. No endereço localizado Av. Luiz Xavier, 103 – Centro, Curitiba – PR, 80020-020  Horário: 9h às 20h30min.

Bolsista EAD (distância):

O Termo de Atualização Coletivo, para bolsista da modalidade EAD estará disponível no polo de apoio presencial ao qual se encontra matriculado.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected].

COLAP

Portaria Normativa MEC 524, de 26 de julho de 2022 que revoga a instituição da COLAP – COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI, cita-se o artigo 3º, inciso I e II:

Art. 3º Ficam revogados:

I – a Portaria nº 301, de 30 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos ‒ Prouni;

 II – a Portaria nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Prouni […].

 


Cronograma Processo Seletivo PROUNI 1º SEMESTRE 2024
Inscrição 29 de janeiro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos de 1º de fevereiro de 2024 - Acessar o site eletrônico do MEC: https://acessounico.mec.gov.br/>- Preencher a ficha de inscrição com as informações solicitadas.
- Esta fase é responsabilidade do CANDIDATO e não da Instituição de Ensino.
1ª Chamada
Divulgação dos candidatos pré-selecionados

06 de fevereiro de 2024 - Verificar se foi aprovado na pré-seleção, no site eletrônico do MEC: https://acessounico.mec.gov.br/
Comprovação das informações

06 a 20 de fevereiro de 2024 - Para entrega dos documentos o candidato deve acessar o site eletrônico https://www.uninter.com/prouni/ e clicar ”QUERO ESTUDAR PELO PROUNI".
- Preencher a ficha de inscrição do UNINTER com as informações solicitadas.
- Postar os documentos solicitados no campo “Poste aqui seus Arquivos”.
- Acompanhar a tramitação do seu processo seletivo no Portal UNINTER com seu login (CPF) e senha até o final da data limite do resultado de aprovado ou reprovado da chamada regular.
Resultado Final 27 de fevereiro de 2024 - Os candidatos poderão acompanhar sua situação de aprovado ou reprovado no Portal UNINTER.COM/PROUNI com seu LOGIN (CPF) E SENHA, após acessar o site eletrônico visualizará as informações na “HOME”.
2ª Chamada
Divulgação dos candidatos pré-selecionados 02 de março de 2024 - Verificar se foi aprovado na pré-seleção, no site eletrônico do MEC: https://acessounico.mec.gov.br/
Comprovação das informações 02 a 12 de março de 2024 - Para entrega dos documentos o candidato deve acessar o site eletrônico https://www.uninter.com/prouni/ e clicar “QUERO ESTUDAR PELO PROUNI”.
- Preencher a ficha de inscrição do UNINTER com as informações solicitadas.
- Postar os documentos solicitados no campo “Poste aqui seus Arquivos”.
- Acompanhar a tramitação do seu processo seletivo no Portal UNINTER com seu login (CPF) e senha até o final da data limite do resultado de aprovado ou reprovado da chamada regular.
Resultado Final 18 de março de 2024 - Os candidatos poderão acompanhar sua situação de aprovado ou reprovado no Portal UNINTER.COM/PROUNI com seu LOGIN (CPF) E SENHA, após acessar o site eletrônico visualizará as informações na “HOME”.
Lista de Espera
Manifestação de interesse 18 e 19 de março de 2024 - Para manifestar interesse na lista de espera acesse o portal do MEC site: https://acessounico.mec.gov.br/prouni e preencha os dados solicitados.
CONVOCAÇÃO 22 de março de 2024 - Verificar lista de PRÉ-SELECIONADOS no site da instituição: http://www.uninter.com/prouni/ publicada a partir dás 17:30hs.
Comprovação das informações 23 a 04 de abril de 2024 - Para entrega dos documentos o candidato deve acessar o site eletrônico https://www.uninter.com/prouni/ e clicar “QUERO ESTUDAR PELO PROUNI”.
- Preencher a ficha de inscrição do UNINTER com as informações solicitadas.
- Postar os documentos solicitados no campo “Poste aqui seus Arquivos”.
- Acompanhar a tramitação do seu processo seletivo no Portal UNINTER com seu login (CPF) e senha até o final da data limite do resultado de aprovado ou reprovado da chamada regular.
Resultado Final 22 de abril de 2024 - Os candidatos poderão acompanhar sua situação de aprovado ou reprovado no Portal UNINTER.COM/PROUNI com seu LOGIN (CPF) E SENHA, após acessar o site eletrônico visualizará as informações na “HOME”.

ATENÇÃO CANDIDATO!

Separe os seus documentos como também do grupo familiar que você cadastrou no ato da inscrição. Os documentos abaixo relacionado informa vários perfis socioeconômico, e neste caso deve verificar qual se enquadra e encaminhar para análise do Coordenador ou Representante do PROUNI.

Algumas reprovações são devido à falta de documentos do restante do grupo familiar não esqueça de separar, e após ter toda documentação realizar o upload dos documentos, acesse com seu login e senha o ícone:

FAÇA SUA INSCRIÇÃO NO PROUNI AQUI

Você deverá comprovar, identificação (todos), escolaridade (candidato), renda (todos), gastos mensais (todos) e como reside se em imóvel próprio, alugado ou cedido, os documentos abaixo relacionados estarão auxiliando na fase de comprovação.

 1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:

  • Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação.
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
  • Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto.
  • Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes.
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
  • Passaporte emitido no Brasil.
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Certidão de Nascimento, quando for cadastrado no ato da inscrição filho(s) menor de idade.

2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Contracheque emitido por órgão público.
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
  • Fatura de cartão de crédito.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

  • Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
  • Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
  • Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
  • Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
  • A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

3.1 – ASSALARIADOS

  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • CTPS registrada e atualizada.
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.2 – ATIVIDADE RURAL

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3.3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

3.4 – AUTÔNOMOS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

3.7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  • Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

4. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS

  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
  • Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.

5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral ou parcial durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
  • Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
  • Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.

7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso

  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública como integrante de quadro de pessoal permanente da instituição.

8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso

  • Laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

9. DOCUMENTAÇÃO QUE PODERÁ EVENTUALMENTE SER SOLICITADO PELA COORDENAÇÃO NA FASE DE COMPROVAÇÃO

  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de contas corrente ou poupança (Últimos 3 meses) Pessoa Física e Jurídica;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório;
  • Registro de Imóvel caso for próprio;
  • Declaração de casa cedida pelo proprietário do imóvel confirmando a residência, com registro em cartório e duas testemunhas.

 

A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicam, automaticamente, em reprovação.


Quem compõe o grupo familiar?

Pai, mãe, irmão (a), enteado, avô, avó, madrasta e padrasto ou membro familiar que comprove que reside com o candidato.

Devo apresentar Histórico Escolar?

Sim, nos casos que o estudante se enquadre na escolaridade, quando: o ensino médio de todos os períodos letivos estudados em instituição pública ou privada na condição de bolsista integral; o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem condição de bolsista e o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

 

Qual renda per capita para concorrer à bolsa integral?

Não ultrapassar um salário mínimo e meio por pessoa.

Em relação à moradia, se for cedida como devo proceder?

Apresentar declaração de casa cedida do proprietário do imóvel registrado em cartório com duas testemunhas acompanhado do carnê do IPTU em nome do proprietário.

Como comprovar pensão alimentícia?

Com determinação judicial.

É preciso fazer vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni?

Não. O candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.

Se não houver formação de turma para o curso em que fui pré-selecionado?

A bolsa do Prouni só poderá ser concedida ao candidato caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver o número necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial. Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas nos casos em que já estiverem matriculados no respectivo curso. Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão concorrendo nas chamadas seguintes, e em caso de não serem pré-selecionados, poderão manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Prouni.

O que é renda bruta?

Total dos vencimentos ou proventos. É somente descontado férias, décimo terceiro salário, participação nos lucros e nos resultados (se este recebível anualmente, se mensalmente também contato como renda).

Como comprovar quando não possui renda?

Com cópia da carteira de trabalho das seguintes páginas: parte da foto, dados pessoais e o último registro, próxima página em branco e declaração reconhecida em cartório de não obtenção de renda com duas testemunhas.

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até duas opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. Assim é necessária muita atenção ao efetuar as opções de curso e turno da inscrição no Prouni, pois após a pré-seleção a matrícula deverá ser efetuada única e exclusivamente no perfil aprovado.

Quais são as fases do processo seletivo do Prouni?

Inscrição: o aluno se inscreve no site do Prouni Pré-seleção: o Prouni pré-seleciona os candidatos que obtiveram melhores notas no Enem. Confirmação de dados: se for pré-selecionado, o candidato deve comprovar seus dados com a instituição de ensino, enviando a documentação solicitada. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implica na sua reprovação. Concessão da bolsa: confirmadas as informações, o candidato pode assinar o Termo de Concessão de Bolsa do Prouni, tornando-se bolsista.


0800 702 0500 (opção 3)
Das 9h às 18h, horário de Brasília.
[email protected]

 


  • Inscrições: 29/01/2024 a 01/02/2024
  • Primeira Chamada:
    Resultado: 06/02/2024  (candidatos pré-selecionados- Lista)
    Comprovação de documentos: 06/02/2024 a 20/02/2024
  • Segunda Chamada:
    Resultado: 02/03/2024 (candidatos pré-selecionados- Lista)
    Comprovação de documentos: 02/03/2024 a 12/03/2024
  • Lista de Espera:
    Manifestação de interesse: 18/03/2024 e 19/03/2024
    Resultado: 22/03/2024  (candidatos pré-selecionados- Lista)
    Comprovação de documentos: 23/03/2024 a 04/04/2024

Esta opção de ingresso é destinada aos bolsistas PROUNI regularmente matriculados em curso de graduação em outras Instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC (em situação de matrícula ativa ou trancada) e que estejam com a bolsa PROUNI “Ativa”. A transferência de bolsa PROUNI para UNINTER é realizada após a análise de oferta de vaga de bolsa. Para realizar a análise de oferta de vaga o aluno deve encaminhar e-mail para [email protected].

Informar no e-mail:

Nome completo:

CPF:

RG:

Curso que tem Interesse na UNINTER:

Modalidade que tem interesse na UNINTER:

Curso atual em outra Instituição:

Polo ou local que tem interesse em estudar na UNINTER:

Percentual de bolsa PROUNI:

Obs.: É necessário anexar no e-mail o Termo de Concessão da Instituição em que teve a concessão de bolsa PROUNI, ou seja, a aprovação (documento obrigatório).

 


Não vá embora